Um ponto de ancoragem, segundo a NR 18, NR 35 e a NBR 16325, é um componente do sistema de proteção contra quedas que tem como função suportar e distribuir a força resultante de uma possível queda de altura. Ele é fixado diretamente na estrutura resistente da edificação como vigas de concreto, aço ou alvenaria estrutural e deve ser projetado para atuar como base de conexão segura para EPIs como talabartes trava quedas retrátil, linhas de vida fixas ou linhas de vida transportáveis.
Diferente de um simples ponto de amarração, o ponto de ancoragem deve:
Lembre-se: A simples presença de um gancho, olhal ou parafuso preso em uma estrutura não o caracteriza como ponto de ancoragem. Ele precisa ser dimensionado, testado e registrado, conforme legislação vigente. Qualquer falha nesse componente pode comprometer todo o sistema de proteção e colocar vidas em risco.
Além disso todo Ponto de Ancoragem deve ser instalado e dimensionado por Profissional Legalmente Habilidade (PLH), que no geral são Engenheiros Civis, Mecânicos, Marítimos e Aeronáuticos.
A instalação de pontos de ancoragem não é apenas uma recomendação técnica ela é obrigatória por lei em diversos contextos. A legislação brasileira estabelece critérios rigorosos para garantir que qualquer sistema de proteção contra quedas seja confiável, testado e dimensionado conforme o ambiente e tipo de trabalho em altura.
Realizamos os seguintes trabalhos em pontos de ancoragem:
– Instalação de linha nova de ancoragem;
– Manutenção preventiva de linha existente;
– Laudo de recertificação;
– Acompanhamento e inspeção de montagem;
– Treinamento dos trabalhadores na utilização do ponto de ancoragem.